Dispositivos de acionamento manual.
- Depto Comercial
- 28 de mai.
- 3 min de leitura
O que dizer sobre as tão famosas botoeiras de alarme de incêndio...
Também conhecido como acionador manual, esse tipo de equipamento desempenha uma função importantíssima no sistema, sendo ele o responsável pela iniciação manual de um alarme.

Para instaladores, projetistas e demais profissionais da área, é obrigatório o conhecimento dos itens que serão descritos abaixo para a instalação de um novo sistema e/ ou para a manutenção em equipamentos existentes:
O acionador manual deve ser instalado em local de trânsito de pessoas em caso de emergência, como saídas de áreas de trabalho, áreas de lazer, corredores, saídas de emergência para o exterior etc.
Fiquem atentos aos detalhes de que eles devem ser instalados a uma altura entre 0,90 m e 1,35 m do piso acabado, na forma embutida ou de sobrepor, na cor vermelho segurança.
Não se esqueçam nunca que a distância máxima a ser percorrida por uma pessoa, de qualquer ponto da área protegida até o acionador manual mais próximo, não pode ser superior a 30 m. Não podemos colocar em risco as vidas presentes no momento do incêndio, muito menos por falta de equipamentos disponíveis para acionamento do alarme geral.
Em especial para os condomínios, nos edifícios com mais de um pavimento, cada pavimento da edificação deve possuir pelo menos um acionador manual. Os mezaninos só estarão dispensados desta exigência se a distância percorrida por uma pessoa, do ponto mais desfavorável do mezanino até o acionador manual mais próximo, for inferior a 30 m.
É necessário citar também algumas informações relevantes para conhecimento de toda a população, além de contar com a colaboração dos prestadores de serviço e dos órgãos de fiscalização, para que seja realizada a verificação minuciosa dos seguintes pontos:
Os acionadores manuais devem ser na cor vermelha e possuir corpo rígido, para impedir dano mecânico ao dispositivo de acionamento. Infelizmente vemos em algumas inspeções que o design tem sido mais frisado do que a própria segurança, a identificação correta de um equipamento de emergência pode salvar a sua vida e dos demais companheiros naquele ambiente.
Devem conter informações de operação no próprio corpo, de forma clara e em lugar visível após a instalação. Quando estas forem na forma escrita, devem ser em língua nativa do país de instalação.
No caso de possuir dispositivo de rompimento para acionar, esse dispositivo, quando rompido, não deve formar fragmentos cortantes que tragam risco ao operador (É VEDADA A UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO TIPO QUEBRA VIDRO).
Quando falamos sobre dispositivos de acionamento manual, precisamos ter em evidência que existem referências normativas que devem ser seguidas com rigidez.
Indicamos a princípio que, de acordo com a NBR 17.240 os acionamentos manuais realizados em qualquer parte do sistema de alarme de incêndio devem ser reportados na central de alarme em tempo inferior a 15 segundos.
Deve ser de acionamento do tipo travante, permitindo a identificação do dispositivo acionado. Este tipo de acionamento obriga colocá-lo manualmente em posição normal e não eletronicamente via central. Sendo assim os equipamentos de acionamento manual precisam ser reativados in loco(fisicamente) após o acionamento, para que a central de alarme possa apresentar leitura em estado normal após a reinicialização do sistema.
Devem ser construídos sem cantos vivos, de tal maneira que evitem lesões às pessoas.
Sua fixação na parede pode ser de maneira sobreposta ou embutida.
É recomendado que o acionador manual sinalize localmente as condições de alarme e supervisão da linha de detecção.
Para edifícios com mais de um pavimento, cada pavimento da edificação deve possuir pelo menos um acionador manual. Os mezaninos só estarão dispensados desta exigência se a distância percorrida por uma pessoa, do ponto mais desfavorável do mezanino até o acionador manual mais próximo, for inferior a 30 m.
É de extrema importância que o acionador manual seja instalado em local de trânsito de pessoas em caso de emergência, como saídas de áreas de trabalho, áreas de lazer, corredores, saídas de emergência para o exterior etc.
Referencia: NBR17.240 ___ Válida a partir de 01/11/2010
Vidas não se precificam!




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